quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Quem participa da Missa da Vigília Pascal cumpre preceito dominical, conforme o Cerimonial dos Bispos

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Secretariado Nacional de Liturgia — item: “335. A Missa da Vigília é a Missa pascal do Domingo da Ressurreição. Quem celebrar ou concelebrar a Missa da noite pode celebrar ou concelebrar a segunda Missa da Páscoa”. Naturalmente, esta disposição é voltada a bispos (e padres), no que diz respeito à celebração/concelebração, mas a primeira parte do texto é clara: “a Missa da Vigília é a Missa pascal do Domingo da Ressurreição”, ou não teria sentido chamá-la de Vigília das vigílias cristãs, a Missa mais importante de todo o ciclo litúrgico. Ela está dentro do domingo. Da mesma forma, a Instrução Geral sobre o Missal Romano em sua 3ª edição diz: “204. Por motivo especial, quer pela significação do rito, quer pela importância da festa, é permitido celebrar ou concelebrar mais vezes no mesmo dia, nos seguintes casos: a) se alguém, na Quinta-feira Santa, celebrou ou concelebrou a Missa do Crisma, pode celebrar ou concelebrar a Missa vespertina, na Ceia do Senhor; b) se alguém celebrou ou concelebrou a Missa da Vigília pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa no dia da Páscoa; c) no Natal do Senhor, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam celebradas em suas horas próprias; [...]” Não restam dúvidas, portanto, que a Missa do Domingo de Páscoa realizada a partir do amanhecer, é a segunda celebração do dia, assim como o Natal e suas três liturgias diferentes, uma para cada momento (noite (vigília), aurora e dia). Quem foi à Missa de Natal na véspera (dia 24), não precisa retornar no dia 25, mesmo sendo outra liturgia. Quanto à afirmação do Sábado Santo como um dia sem liturgia, esta informação encontra-se no próprio Missal Romano, entre a Liturgia da Paixão do Senhor e a Vigília Pascal. Isto se aplica também para a missa da noite de Natal no dia 24 de dezembro.

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