quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Hábitos e batinas
Após o Vaticano 2º houve uma revolução nos costumes nas ordens e congregações religiosos, vários boatos surgiram e como qualquer boato ninguém na verdade ficou sabendo de onde eles surgiram e assim passaram a ser então verdade, isto é, um desses boatos é que os membros dos institutos religiosos estavam dispensados de usarem os seus hábitos tradicionais e ninguém se deu ao trabalho de ler aquilo que está no Código de Direito Canônico can. 669. As ordens que surgiram na idade média como os franciscanos, dominicanos, carmelitas, agostinianos, etc., depois de cinco séculos seus membros deixaram os significativos hábitos e passaram a usar roupas civis. Os capuchinos deixaram de usar o seu hábito com o seu longo capuz rasparam as suas barbas e passaram a andar de camisa esporte como qualquer leigo. O hábito religioso identificava o espírito de cada ordem. Muitos jovens se viam atraídos para essa ou aquela ordem pela maneira dos seus membros assim se vestiram. Resultado: após o Vaticano 2º os institutos religiosos foram se definhando uma das causas foi isso. As 2º as duas maiores ordens religiosas, os franciscanos e jesuítas que contavam com mais de 40 mil membros cada uma passaram a ter menos da metade. Não se vê mais nas ruas um franciscano, um capuchinho, um dominicano com o hábito que eles ainda recebem ao ingressar no noviciado da suas ordens, alguns vão vesti-los de novo quando forem sepultados. Mas agora novos institutos religiosos estão surgindo, embora, alguns iniciantes ainda dentro de suas dioceses, os membros desses institutos fazem questão de ostentarem com “certo orgulho” os seus respectivos hábitos e esses institutos estão crescendo. Em algumas dioceses, alguns bispos estão incentivando ou mesmo exigindo que o clero diocesano, inclusive os seminaristas, passe a usar a batina ou o pelo menos o clergyman. No Código de Direito Canônico no Canon 669 lê-se: “Os religiosos usem o hábito do instituto, de acordo com o direito próprio, como sinal de sua consagração e como testemunho de pobreza. Observe-se que o texto em latim assim está escrito: — “Religiosi habitum instituiti defererant, (note-se onde está a vírgula) ad normam iuris proprii confectum, in signum suae consecrations et in testimonium paupertatis”. Será que aquele que traduziu o Código para português retirou a vírgula de propósito? Essa vírgula pode mudar completamente o sentido do texto.
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