Por parte dos
interessados, existe uma forte pressão para que a Igreja permita que aqueles
que se divorciaram e contraíram uma segunda união passem a participar da comunhão
eucarística, esta solicitação foi feita até mesmo ao Papa. A Igreja ensina que,
em consciência, somente aquelas pessoas estão em estado de pecado grave,
mortal, não podem comungar. O sacramento do matrimônio é um dos sacramentos
indissolúveis. A indissolubilidade do matrimônio só cessa com a morte de um dos
conjugues. “De modo que são dois, numa só carne. Portanto, que o homem não
separe o Deus uniu” (Mt 19,6). Ora, os divorciados que estão em segunda união
estão em estado de pecado grave, mortal, por isso não podem receber a comunhão
eucarística. Essas pessoas estão passiveis de perderem a vida eterna com Deus
se não se arrependerem a tempo de romperem o concubinato em que vivem. Comunhão segundo o dicionário Aurélio é: “Ação
de comungar. Ato de realizar ou desenvolver alguma coisa em conjunto. Harmonia
no modo de sentir, pensar, agir, identificação: comunhão de pensamentos. Em que
há união; compartilhamento”. Quanto à palavra “ex” segundo o dicionário
Silveira Bueno significa: “Sentido de cessamento ou estado anterior, movimento
para fora de: êxodo, expatriar, expurgar”. Há alguma diferença de interpretação
da palavra “ex” que consta nos dicionários e a Igreja? Aqueles que estão em estado
permanente de pecado mortal estão excluídos do Corpo Místico de Cristo, uma vez
que eles estão sujeitos a perderem a salvação eterna e ficarem definitivamente
excluídos da Igreja Triunfante? É preciso ficar claro que não é a Igreja que os
exclui, mas são eles tomam essa triste decisão. Uma vez que no purgatório estão
aqueles que cometeram apenas pecados veniais, isto é, imperfeições.
Após o Concílio Vaticano 2º
considerou a possibilidade de haver em certos casos nulidade no sacramento de
matrimônio quando julgado pelo Tribunal Eclesiástico de cada diocese. É preciso
ficar claro que a Igreja não anula nenhum casamento realizado, mas apenas
reconhece a sua nulidade quando, embora possa aparentar na cerimônia realizada
perante testemunhas de modo especial ao celebrante que é o representante da Igreja. . Segundo consta, atualmente, em algumas dioceses entre dez casamentos realizados,
em média, após sete anos de união matrimonial três casais se separam. Também
após o último Concílio as dioceses passaram a exigir que haja cursos para
noivos antes deles contraírem o matrimônio. Devido a esse número preocupante de
separações por volta dos sete ou dez anos de convivência matrimonial tem que se
tomarem sérias providências. Levem-se em conta as capacidades e limitações
psíquicas dos noivos para cumprir obrigações matrimoniais para sempre. Entre
aqueles que se dizem católicos, lamentavelmente, às vezes se ouve afirmações
como esta: “Ah! se não der certo eu separo”.
Tem que se admitir, em parte, que
essas separações de deve a falta da preparação devida dos cursos de noivos.
Atualmente antes das recepções dos sacramentos é precedida por cursos que tem a
incumbência de prepará-los devidamente, essas são oportunidades que a Igreja
tem para renová-los na catequese, que apenas eles tiveram uma preparação mais
longa por ocasião para a primeira comunhão ainda quando eram crianças. O curso
de preparação dos para os noivos é de grande importância, além de abordar sobre
os diversos aspectos do matrimonio, tanto no religioso como no civil, também é
uma oportunidade de se fazer uma renovação atualizada de catequese agora para
adultos e de chamá-los a responsabilidade de cumprir as suas obrigações como
católicos praticantes, isto é, de não faltar às missas dominicais, frequência
nos sacramentos da eucaristia e da penitência. Aqueles leigos que fazem parte
da Pastoral do Matrimônio têm um importante papel como missionários
catequistas, de converter os católicos não praticantes, inclusive com o seu
testemunho de vida cristã, para isto eles devem ter uma preparação apurada em
cursos que deviam ser preparados pela diocese, na falta desses cursos, então
que o pároco o venha supri-los. Casal que se diz católico, mas não cumpre com
suas obrigações mínimas com ir às missas aos domingos e confessar e comungar
frequentemente corre o risco de se separar. Católico praticante não se separa.
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