terça-feira, 4 de setembro de 2012

As pessoas de bem do Brasil aguardaram ansiosas, esperançosas, pelo resultado do importante trabalho a ser desenvolvido por Vossa Excelência como membro da comissão que vai redigir o novo Código Penal. É esperado que o atual Código Penal, ainda em vigor, venha a ser totalmente revisto e atualizado pelo Poder Legislativo, pois ele foi elaborado nos idos da década de quarenta do século passado. O mundo mudou, e o Brasil também. Eu sou testemunha; naquela época, quando eu tinha onze doze anos via diariamente, logo pela manhã, quando o leite e o pão eram deixados de madrugada na calçada na frente das casas pelo leiteiro e pelo padeiro e ninguém neles mexia. Hoje isso seria totalmente impossível. Naquela época, quando havia um crime bárbaro e ele era publicado na primeira página dos jornais e chocava toda a população, como celebre “crime da mala” que o assassino depois de esquartejar sua mulher queria despachá-la dentro de uma mala no porto de Santos para a Itália, ou o assassinato do filho do americano aviador Charles Lindbergh que teve uma grande repercussão e comoveu todo o mundo. Hoje crimes bárbaros como esses são cometidos diariamente e desgraçadamente a população não se choca mais, acostumou-se a eles e está esperando resignada, temerosa, quando ela vai ser sua próxima vítima, ao andar pelas ruas, quando sai de um banco, quando está num estabelecimento comercial fazendo as suas compras ou na própria residência, casa cercadas de altos muros com arames farpados grades nas janelas ou apartamento. Estamos todos nós no corredor da morte para sermos executados por um bandido; Vossa Excelência e sua família também! Escapar da sanha dos criminosos é uma sorte diária. A insegurança é total. A polícia prende, mas a Justiça solta, porque as leis vigentes assim o permitem e os advogados de defesa sabem muito disso. As atuais leis de execuções penais foram elaboradas pelos parlamentares para beneficiar apenas os facínoras; com redução de penas, saídas na festas de fim de ano, na Semana Santa, no dia das mães, dos pais, visitas íntimas, piqueniques com familiares — até com o acompanhamento de menores de idade — nos pátios dos presídios, etc., com a finalidade de “integrá-los na sociedade”. Inocência, ou esses parlamentares vivem fora da realidade em que todos nós vivemos que eles estão fazendo quando passam a metade da semana visitando as suas bases? Ou estão esses congressistas advogando em causa própria para numa eventual possibilidade deles ou seus familiares ser um dia acusados de algum crime deles gozarem desse mesmo privilegio? Enquanto bandidos assassinos são aliviados das suas penas, suas inocentes vitimas assassinadas estão mortas, sepultadas para sempre, e não vão poder gozar desses benefícios como visitar seus entes queridos nas festas de fim de ano, na Semana Santa, nos dias das mães, dos pais e ter visitas íntimas, estão condenadas a morte para sempre, as vítimas dos bandidos não podem nunca mais ser reintegradas na sociedade! Por justiça aquele assassino profissional que destrói uma vida deveria ter prisão perpetua. Pena de morte não, porque o condenado passaria a ser uma vitima e também depois da sua execução não mais seria possível uma revisão de sua pena. A prisão perpetua para os profissionais seria uma medida dura? Muito mais duro é um inocente perder a vida para sempre nas mãos de um bandido. Segundo estatísticas, setenta por cento desses beneficiados por essas saídas não retornam ao presídio e tão logo se vêm na rua passam logo a praticar novos crimes, e cinqüenta por cento dos assassinatos praticados são feitos por criminosos reincidentes. O diretor do presídio que informa ao juiz o “bom comportamento” do sentenciado para saídas temporárias deveria ser responsabilizado pelo comportamento do preso enquanto ele estivesse fora da prisão, com essa medida, certamente, muitas saídas temporárias deixariam de ser autorizadas. Simplificando: poderíamos dividir os criminosos em dois grupos; os profissionais e os eventuais. Os primeiros são aqueles que têm o crime como meio de seus sustentos e enriquecimento, eles não sabem como ganhar a vida de outra maneira; os segundos são aqueles que cometem o crime num momento tresloucado, insano, motivado por ciúme, briga no transito, etc. Ambos têm que ser responsabilizados pelos seus atos; os primeiros, o profissional do crime, a Justiça não se deve ter a intenção de castigá-los, penitenciando- os pelos seus atos, mas simplesmente segregá-los de uma vez por todas para o bem de toda sociedade, a fim de lhe proporcionar paz e tranqüilidade que ela merece. Felizmente os bandidos profissionais do crime é uma minoria e a maioria da população ordeira tem que ser priorizada e respeitada. Os segundos, os criminosos eventuais, estes sim devem ser punidos exemplarmente, servir de exemplo, a fim de lembrar a todos os demais cidadãos que existe punição sim por crimes movidos por destemperos momentâneos. Existe uma excrescência que está no ultrapassado Código Penal diz a respeito de juízes corruptos que foram alijados dos seus cargos, contudo, pelas nossas leis eles são premiados com a aposentadoria compulsória e continuam recebendo mensalmente seus polpudos vencimentos; em nome da moralidade pública este absurdo tem que ser corrigido porque é revoltante. Qual malandro não gosta de receber um ótimo salário sem precisar trabalhar? Outra medida que tem que ser tomada é quanto à responsabilidade criminal dos menores de dezoito anos. Apenas quatro países na América Latina ainda consideram irresponsáveis pelos seus atos criminosos os menores de dezoito anos: Venezuela, Colômbia, Equador e Brasil, na Europa oscilam entre dezesseis e quatorze anos, na Grã-Bretanha, há poucos anos, um menino de dez anos foi condenado à pena máxima, como se fosse um adulto, por ter assassinado uma menina com requinte de crueldade. Um adolescente de quatorze anos sabe perfeitamente aquilo que é certo e o que é errado, o que é crime; furtar, roubar, matar e o que é e o que não é criminoso; e tem sim que ser responsabilizado pelos seus atos a partir da idade da razão. Se um presidente da republica pode ser eleito com apenas com a diferença de apenas um voto por um menor de dezesseis anos, por que uma pessoa com essa idade não pode ser responsabilizado pelos seus atos como adulto? Alguns teóricos criminólogos defendem que os marmanjos de quinze, dezesseis e dezessete anos ainda estão em faze de formação mental e precisão e que eles precisão ser reeducados conforme está no Estatuto da Infância e Adolescência a fim reintegrá-los na sociedade. Esses teóricos criminólogos me parecem que não vêm televisão, não vêem diariamente na Band Brasil Urgente comandado por José Luiz Datena que mostra a realidade dos crimes em nós estamos vivendo, não lêem jornais, não saem nas ruas, vivem trancados nos seus gabinetes lendo tratados jurídicos ou fazendo palavras cruzadas, por isso não correm o risco de morte que todos nós corremos; não vivem a realidade de toda a população brasileira. O IBGE recentemente mostrou que 80% da população brasileira quer que a responsabilidade penal seja reduzida de 18 para 14 anos, como é a maioria dos países europeus, isto é, do primeiro mundo. Os parlamentares, eleitos pelo povo, têm que fazer aquilo que a população deles exige. É necessário que a Constituição seja alterada? Que se faça urgentemente um plebiscito nacional e cumpram aquilo que os brasileiros desejam e parem de auscultar os teóricos criminólogos. Que os parlamentares ouçam nos seus redutos as suas bases aquilo que ela mais deseja a tolerância zero para da população brasileira espera que os senadores e deputados tenham a devida sensibilidade e a criminalidade e o que revelou o IBGE e que na laboração do novo Código de Direito Penal não lhe decepcione, mas, sim; aplicando tolerância zero nesta rara oportunidade que se avizinha, para assim para dar maior segurança e tranqüilidade ao povo brasileiro. José Carlos de Castro Rios Rua Profº João Batista de Casto, 190 São Paulo — SP. CEP: 04623 150 jc.rios@globo.com

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