quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Batina, hábito religioso ou veste secular?


 
Como o Concílio Vaticano 2º vieram atualizações importantes como às mudanças na liturgia da missa e outras práticas que aproximaram mais o clero em geral dos fiéis, contudo, certas diretrizes dadas pelo Concílio Vaticano 2º especificadas no atual Código de Direito Canônico não foram obedecidas pela maioria das ordens e congregações religiosos. No cânon 669 se lê 1. Os religiosos usem o hábito do seu instituto de acordo com o direito próprio como sinal da sua consagração e como testemunho de pobreza. — 2. Os religiosos clérigos de instituto que não têm habito próprio que usem veste clerical de acordo com o Canon 284. Está claro, evidente, que o atual Código de Direito Canônico não dispensa os religiosos de abandonarem os hábitos adotados desde a fundação das suas ordens no século treze ou mesmo séculos antes. Aproveitando as novidades trazidas após o Concílio, a maioria das ordens e congregações começaram a dispensar o uso de seus tradicionais hábitos. Capuchinhos abandonaram o seu longo capuz e rasparam as suas barbas, assim também fizeram os franciscanos, dominicanos, carmelitas, agostinianos, redentoristas, etc. etc. Que as ordens e congregações religiosas ganharam com isto? Atraíram novas vocações? Elas aumentaram o numero de seus religiosos? Que vantagem tiveram? Pelo contrario; o numero de religiosos diminuíram em todo o mundo. A descaracterização das ordens e congregações contribuiu para o seu decréscimo? Certamente que sim. 

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